ADVOCACIA ESPECIALIZADA

na defesa em ações de Busca e Apreensão de Veículo.

Se você teve seu veículo apreendido entre em contato para recuperarmos o seu veículo!

QUEM SOMOS?

Compromisso com a Excelência em Advocacia

Pontin

Advocacia

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POR QUE DEVO ME DEFENDER SE O VEÍCULO JÁ FOI APREENDIDO?

O escritório PONTIN ADVOCACIA é especialista em defender o consumidor em ações de busca e apreensão de veículos.

Contar com um Advogado especialista na defesa em ação de busca e apreensão fará toda diferença na condução de seu processo.

A efetividade da solução do seu problema é nosso maior objetivo, por isso nos preocupamos com a capacitação de nossos profissionais e constante aprimoramento.

A sede do escritório está em Curitiba/PR, mas nossa atuação digital nos permite trabalhar com abrangência nacional, com foco na melhor solução e comodidade aos clientes.

Clique no botão abaixo e fale agora com um de nossos especialistas! Podemos cuidar de tudo para você!

DÚVIDAS FREQUENTES

SIM, é possível! Isso porque, como respondido acima, a busca e apreensão só se legitima dentro das regras legais. Qualquer extrapolação ou ilegalidade permitem a recuperação do bem.

SIM! A partir do momento que o veículo é apreendido você tem 5 (CINCO) dias para recorrer e buscar a recuperação do seu carro. Há grandes chances de ele ser recuperado dentro desse prazo! Caso você seja vítima de um processo de busca e apreensão e deseje recuperá-lo, CLIQUE NO BOTÃO DO WHATSAPP AO LADO, mas não se esqueça de pedir preferência no atendimento, pois seu prazo para recorrer está em andamento! Nós iremos oferecer-te todas as informações e o suporte necessário para recuperar o seu veículo com agilidade.

Sim, porém, como se trata de uma constrição, todo o processo de busca e apreensão necessita seguir ESTRITAMENTE o que a lei prevê, caso contrário, o banco será obrigado a devolver o veículo apreendido. Ou seja, caso o banco tenha descumprido quaisquer das inúmeras regras legais, o cliente terá direito à restituição do veículo.

O Banco se tornará dono do seu veículo. Isso porque, a lei prevê a transferência da posse do veículo bem como da sua propriedade para a instituição bancária como meio de pagar a dívida. Depois disso, o banco poderá vendê-lo ou levá-lo a leilão. O valor arrecadado pela venda ou leilão do seu bem será utilizado para abater do salvo devedor do contrato. Mas não é só isso, caso o valor não seja suficiente para quitação do débito, o banco continuará sendo seu credor e poderá pedir a conversão do processo em Execução e penhorar outros bens além do veículo, como contas bancárias.

Não, a não ser que haja o pagamento integral do débito. Caso contrário, o nome continuará no cadastro de inadimplentes.

Apenas se o valor arrecadado com a venda ou leilão do bem for suficiente para quitar o débito em aberto. Caso contrário, ainda será preciso pagar o saldo devedor remanescente do contrato.

O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES:

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